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Política

TRE decide, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Maninho

Publicada em 30/08/22 às 11:57h - 863 visualizações

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TRE decide, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Maninho
 (Foto: Reprodução)
O Tribunal Regional Eleitoral, em julgamento realizado no final da tarde de ontem, 29 de agosto, negou, por unanimidade, recurso da defesa e manteve a cassação de toda a chapa do PSC de Foz do Iguaçu nas eleições de 2020. Por consequência, também cassou o mandato do vereador Valdir de Souza Maninho. O motivo é irregularidade na composição da cota feminina da chapa em que o TRE concluiu que ao menos duas mulheres foram incluídas como candidatas fictícias.     
“Não tenho culpa disso, pois não é o candidato quem cuida do processo de formação e registro da chapa, mas sim o partido. Estou sendo penalizado injustamente. A lei eleitoral precisa ser corrigida nesse sentido porque responsabiliza toda a chapa quando as responsabilidades deveriam recair sobre quem cuida do processo de formação da chapa”, disse Maninho. O vereador adiantou que vai aguardar a publicação do acórdão (decisão do colegiado do TRE) para ver a possibilidade de entrar com embargos.
O voto do relator, Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes do Amaral, manteve a decisão de primeira instância. Os outros cinco julgadores seguiram o voto do relator. Quanto ao momento de cumprimento da decisão, consta no voto do relator: “Após a publicação do presente acórdão ou de eventual Embargos de Declaração, dê-se imediato cumprimento à decisão”.
A demanda tramita desde 2020, antes mesmo da diplomação, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada pelos candidatos concorrentes Marcio Rosa da Silva e Marcos José Carvalho, ambos do PSD. Eles denunciaram na Justiça Eleitoral que o PSC incluiu mulheres na chapa com o objetivo de burlar a lei eleitoral em relação à obrigação de cota feminina.
O Ministério Público analisou e conclui pela procedência da ação. O juiz Wendel Fernando Brunieri proferiu a primeira sentença cassando os registros de candidatura de todos os candidatos do PSC e do vereador eleito. Declarou nulos os votos atribuídos ao partido PSC e seus candidatos na eleição proporcional de 2020, com a distribuição do mandato de vereador por ele conquistado aos demais partidos.

Com essa “retotalização” dos votos, o PSD ganha direito a mais uma cadeira na Câmara Municipal. Nesse caso, quem, assume a vaga é o primeiro suplente do PSD, Márcio Rosa. Pela decisão do TRE, após publicação da decisão de eventuais Embargos, será feito “o registro da cassação no CAND e comunicação à Zona Eleitoral totalizadora para a realização dos procedimentos, bem como para expedição de ofício à Câmara Municipal comunicando a cassação do mandato do Vereador Valdir de Souza”. Os direitos políticos de Maninho estão preservados, porém as duas mulheres identificadas como candidatas fictícias (Cristyne Myriam Albuquerque Dall Agnol e Junilda de Fátima Cibils) foram declaradas inelegíveis pelo período de oito anos.







assessoria




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