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Começa nesta quarta-feira (20) o prazo para as convenções dos partidos políticos com vistas às eleições gerais deste ano. As legendas tem até o próximo dia 5 de agosto para deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice, governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual. O primeiro turno do pleito será em 2 de outubro e o segundo dia 30 do mesmo mês, caso haja.
O Brasil tem 32 partidos vigentes (formalizados legalmente). "No Paraná temos constituídas 30 agremiações, isto porque não existem diretórios ou comissões provisórias apenas do Avante, recém inativado e do Unidade Popular, nunca formado", informa o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso. Os dados, de acordo com ele, estão disponíveis para consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O tempo para as convenções partidárias é uma das datas mais importantes do calendário eleitoral. As reuniões podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha dos candidatos as siglas poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
O advogado descreve que estão proibidas as coligações de legendas para as eleições proporcionais (deputados), no entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários (executivo). As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no que se refere ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.
As convenções partidárias são os únicos eventos oficiais que a Justiça Eleitoral permite o uso de espaço localizados em prédios públicos, e ainda gratuitamente. Para tanto, é preciso apenas comunicar por escrito o responsável pelo local com antecedência mínima de uma semana.
O PSDB abre a fila das convenções deste ano. O partido, que tem como presidente estadual Beto Richa, se reúne a partir das 14h no Hotel San Juan, em Curitiba. Na pauta a definição da chapa de candidatos às eleições majoritárias e proporcionais que será levada para a convenção da Federação PSDB/Cidadania, ainda sem data definida.
Direito de resposta
Gilmar Cardoso lembra outro item do calendário eleitoral que passa valer no dia 20 de julho. A partir desta data é assegurado o direito de resposta permitido a candidatos, partidos políticos e coligações.
A ofensa pode ter sido divulgada em qualquer veículo de comunicação. A regra vale para conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, mesmo que indireta, completa o advogado.
Fronteira/ Gdia