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CIDADE

MP recomenda que GM de Foz do Iguaçu se limite à proteção do patrimônio público

Publicada em 02/09/22 às 12:42h - 120 visualizações

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MP recomenda que GM de Foz do Iguaçu se limite à proteção do patrimônio público
 (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Paraná (MPPR) emitiu nesta semana uma recomendação para que a prefeitura de Foz do Iguaçu limite as ações da Guarda Municipal local na proteção do patrimônio público municipal. A instrução foi divulgada levando em consideração a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em nível nacional, de que as GMs não podem exercer atribuições das polícias civis e militares.
“Que, no limite de suas atribuições, reforcem a proteção do patrimônio público municipal, promovendo, com absoluta propriedade, a vigilância dos equipamentos públicos municipais e de seus frequentadores, por meio de patrulhamento preventivo e ostensivo, sempre vinculado à finalidade específica de tutelar os bens, serviços e instalações municipais”, destacou o promotor Luis Marcelo Mafra Bernardes da Silva. 
Neste contexto, o MP estabeleceu o prazo de 20 dias para que o prefeito Chico Brasileiro e o secretário de Segurança Pública do Município, Marcos Antônio Jahnke, manifestem-se sobre as providências que serão tomadas pelo poder municipal. A recomendação deverá também ser informada à Câmara de Vereadores e ao 14° Batalhão da Polícia Militar.
Atuação limitada 
A decisão do STJ sobre o papel e atuação das guardas municipais no país foi publicada no dia 18 de agosto, no site oficial do órgão. Conforme o colegiado, o trabalho das equipes deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
O tribunal também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.
A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro, em uma ação em São Paulo. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações. Segundo explicou, o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para “polícia municipal”.

O que diz a Constituição 
Conforme o artigo 144, parágrafo 8° da Constituição Brasileira de 1988, as guardas municipais tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias.
Conforme o ministro do STJ, as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é uma contrapartida do exercício da força pública e do monopólio estatal da violência. Por outro lado, as GMs respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas.
Para ele, seria potencialmente caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo".

Segurança na fronteira
Na manhã de quinta-feira (1°), por exemplo, as equipes realizaram a prisão em flagrante de dois suspeitos de roubo. Considerando a importância da atividade das equipes na cidade, o secretário de Segurança Pública, coronel Marcos Antônio Jahnke, enviou nota ao GDia. 

À Redação do GDia
 
Esclarecimentos sobre a atuação da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu em relação a decisão do STJ sobre uma ação em andamento naquela instância da Corte Judicial Brasileira temos a informar o que se segue:
 Que diferente do que foi noticiado anteriormente “Descumprindo decisão do STJ, GM de Foz continuará executando “ações de polícia”, na edição de 26 de agosto de 2022 do GDia, não deixaremos de descumprir nenhuma decisão do STJ, visto que ela não abrange ações em geral de todas as Guardas Municipais no País, mas tão somente se referem a um acórdão da Sexta Turma do referido Tribunal em uma ação específica lá em trâmite;
E inclusive na decisão em epígrafe, o próprio STJ cita que caberá ao Superior Tribunal Federal  construir entendimento sobre esse tipo de ação. 
Salientamos que as ações da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu encontram-se amparadas legalmente por uma Lei Federal 13.022 (Estatuto das Guardas Municipais);
Ainda existe um entendimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que "As Guardas Municipais também são integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)”. 
Diante do acima exposto a Guarda Municipal de Foz do Iguaçu continuará sim, realizando ações de patrulhamento preventivo e ostensivo visando garantir a proteção do patrimônio público e dos cidadãos em geral, como já vem fazendo há 28 anos desde a sua criação e também continuará auxiliando os demais órgãos de Segurança Pública, tais como a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Policia Federal , Receita Federal e Foztrans com a finalidade de trazer tranquilidade e segurança em nosso Município. 

 
Ten.-Cel. BM RR Marcos Antonio Jahnke

Secretário Municipal de Segurança Pública.





fronteira/Gdia




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