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Viação Santa Clara oferece melhor proposta de preço na licitação dos transportes de Foz do Iguaçu

Publicada em 26/02/22 às 08:31h - 184 visualizações

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Viação Santa Clara oferece melhor proposta de preço na licitação dos transportes de Foz do Iguaçu
 (Foto: Reprodução)

A Viação Santa Clara ofereceu a menor tarifa por quilômetro rodado na concorrência pelo contrato emergencial dos transportes coletivos de Foz do Iguaçu, no Paraná: R$ 7,93.

Com isso, a companhia ficou habilitada para a próxima fase da licitação, que é a análise da documentação e da capacidade técnica.

A abertura dos envelopes ocorreu nesta sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022.

Também participou a empresa Expresso Fênix, do interior paulista, mas a companhia ofereceu R$ 8,3341 por quilômetro rodado.

O valor máximo permitido no edital é de R$ 8,45 (oito reais e quarenta e cinco centavos) por km/rodado.

O procedimento foi necessário porque a prefeitura de Foz do Iguaçu (PR), em novo decreto, determinou que a caducidade do contrato com o Consórcio Sorriso entra em vigor em 12 de março de 2022.

No dia 13 de março de 2022, a nova empresa já deve estar operando.

O valor máximo estimado da contratação emergencial será de R$ 50.700.000,00 (cinquenta milhões e setecentos mil reais) por um ano.

A frota total necessária à operação do sistema é a suficiente para atender uma demanda máxima de 500.000 (quinhentos mil) km/mês, com média de 5.833,33 km/mês por veículo, não podendo ser inferior a 385.000 (trezentos e oitenta e cinco mil) km/mês, com vida útil média de 6 (seis) anos e idade máxima de 12 anos, já compreendida a frota reserva. Os veículos deverão ser do modelo Básico ou “Padron” e conter, no mínimo:

Sistema de ar condicionado;

Entradas de USB para carga em dispositivos móveis;

Sistema de Wi-Fi

Sistema de GPS

Disponibilizar aplicativo com a localização do ônibus em tempo real para os usuários.

A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE – do Município de Foz do Iguaçu, deve seguir as orientações mínimas da Lei nº 3.523 de 2009 e Decreto nº 19.004/2009, garantindo a arrecadação da tarifa por meios eletrônicos, seguros e auditáveis.

O sistema deverá ter contratado, no mínimo:

Equipamentos validadores;

Hospedagem de software de Gestão de Frota/GPS (localização do veículo em tempo real e gestão de frotas por linhas), relatórios (cumprimento de viagens/horários, estatísticas georreferenciadas de embarque de passageiros, controle de pontualidade atrasado/adiantado), funcionalidade de marcação de início e fim de viagem e mapa sinótico de linhas;

Hospedagem de software;

Manutenção preventiva e corretiva de validadores;

Manutenção preventiva e corretiva de carregadores de créditos;

Manutenção encerrante ethernet/GSM;

Hospedagem do sistema de bilhetagem.

O novo decreto de caducidade foi publicado em 17 de fevereiro de 2022.

A prefeitura tinha determinado a quebra de contrato para 19 de fevereiro de 2022, mas o Consórcio Sorriso entrou na Justiça que, em primeira instância, suspendeu o decreto.

A administração municipal recorreu e, em segunda instância, conseguiu reverter a decisão e ser liberada para prosseguir com o rompimento do contrato

O contrato com o Consórcio Sorriso duraria mais quatro anos.

Entre as justificativas da prefeitura para o rompimento da contratação está uma série de supostas irregularidades que teriam sido cometidas pelas três empresas, entre as quais, redução de frota durante a pandemia sem autorização do poder público.





fonte diariodotransporte




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