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A Viação Santa Clara ofereceu a menor tarifa por quilômetro rodado na concorrência pelo contrato emergencial dos transportes coletivos de Foz do Iguaçu, no Paraná: R$ 7,93.
Com isso, a companhia ficou habilitada para a próxima fase da licitação, que é a análise da documentação e da capacidade técnica.
A abertura dos envelopes ocorreu nesta sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022.
Também participou a empresa Expresso Fênix, do interior paulista, mas a companhia ofereceu R$ 8,3341 por quilômetro rodado.
O valor máximo permitido no edital é de R$ 8,45 (oito reais e quarenta e cinco centavos) por km/rodado.
O procedimento foi necessário porque a prefeitura de Foz do Iguaçu (PR), em novo decreto, determinou que a caducidade do contrato com o Consórcio Sorriso entra em vigor em 12 de março de 2022.
No dia 13 de março de 2022, a nova empresa já deve estar operando.
O valor máximo estimado da contratação emergencial será de R$ 50.700.000,00 (cinquenta milhões e setecentos mil reais) por um ano.
A frota total necessária à operação do sistema é a suficiente para atender uma demanda máxima de 500.000 (quinhentos mil) km/mês, com média de 5.833,33 km/mês por veículo, não podendo ser inferior a 385.000 (trezentos e oitenta e cinco mil) km/mês, com vida útil média de 6 (seis) anos e idade máxima de 12 anos, já compreendida a frota reserva. Os veículos deverão ser do modelo Básico ou “Padron” e conter, no mínimo:
Sistema de ar condicionado;
Entradas de USB para carga em dispositivos móveis;
Sistema de Wi-Fi
Sistema de GPS
Disponibilizar aplicativo com a localização do ônibus em tempo real para os usuários.
A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE – do Município de Foz do Iguaçu, deve seguir as orientações mínimas da Lei nº 3.523 de 2009 e Decreto nº 19.004/2009, garantindo a arrecadação da tarifa por meios eletrônicos, seguros e auditáveis.
O sistema deverá ter contratado, no mínimo:
Equipamentos validadores;
Hospedagem de software de Gestão de Frota/GPS (localização do veículo em tempo real e gestão de frotas por linhas), relatórios (cumprimento de viagens/horários, estatísticas georreferenciadas de embarque de passageiros, controle de pontualidade atrasado/adiantado), funcionalidade de marcação de início e fim de viagem e mapa sinótico de linhas;
Hospedagem de software;
Manutenção preventiva e corretiva de validadores;
Manutenção preventiva e corretiva de carregadores de créditos;
Manutenção encerrante ethernet/GSM;
Hospedagem do sistema de bilhetagem.
O novo decreto de caducidade foi publicado em 17 de fevereiro de 2022.
A prefeitura tinha determinado a quebra de contrato para 19 de fevereiro de 2022, mas o Consórcio Sorriso entrou na Justiça que, em primeira instância, suspendeu o decreto.
A administração municipal recorreu e, em segunda instância, conseguiu reverter a decisão e ser liberada para prosseguir com o rompimento do contrato
O contrato com o Consórcio Sorriso duraria mais quatro anos.
Entre as justificativas da prefeitura para o rompimento da contratação está uma série de supostas irregularidades que teriam sido cometidas pelas três empresas, entre as quais, redução de frota durante a pandemia sem autorização do poder público.
fonte diariodotransporte