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Em Foz do Iguaçu, uma prática comum durante o período eleitoral, o derrame de santinhos próximo aos locais de votação, é considerada crime e pode resultar em multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil. O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso alerta que essa prática, apesar de frequente, é ilegal e pode levar à apuração na esfera criminal. Segundo a legislação eleitoral, qualquer forma de propaganda política no dia da eleição é proibida.
Cardoso explica que, no dia da eleição, a lei permite que o eleitor manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa. Isso significa que o uso de bandeiras, broches ou adesivos de candidatos está liberado, desde que não ocorra aglomeração de pessoas com roupas de partidos ou distribuição de materiais como brindes. Ele ressalta que a boca de urna, ou seja, o ato de abordar eleitores para influenciar seu voto, também é proibida e pode acarretar sanções.
Regras para propaganda no dia da eleição
A divulgação de propaganda eleitoral nas redes sociais segue regras específicas. A Lei 9.504/1997, que regulamenta as eleições, proíbe a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de posts no dia da votação. No entanto, conteúdos publicados anteriormente podem ser mantidos no ar, desde que não haja impulsionamento pago. Esse tipo de propaganda, se for mantida no ar entre 48 horas antes e 24 horas após o pleito, deve ser desativada pelos provedores de aplicação que oferecem o serviço.
De acordo com o advogado, a veiculação paga de propagandas nas redes sociais está proibida nesse período, mas a manifestação espontânea de eleitores é permitida. Mesmo assim, o conteúdo dessas manifestações deve ser analisado cuidadosamente para não configurar boca de urna. Segundo a lei, elogios ou críticas a candidatos, se feitos de forma voluntária e sem pedido explícito de voto, não são considerados propaganda eleitoral.
O que é permitido e o que não é no dia da eleição
As proibições sobre propaganda eleitoral no dia da eleição se aplicam tanto a candidatos quanto a eleitores. O advogado Gilmar Cardoso esclarece que a boca de urna não se refere apenas a falar sobre candidatos, mas sim ao ato de abordar eleitores de forma física e tentar convencê-los a votar em determinado candidato. Nas redes sociais, não há obrigatoriedade de abrir ou visualizar uma mensagem, o que diferencia essa prática de uma abordagem direta.
Ele também destaca que os eleitores podem levar anotados os números de seus candidatos no dia da votação. Isso inclui o tradicional “santinho”, desde que ele seja de uso pessoal e não seja distribuído a outros eleitores. Na cabine de votação, no entanto, é proibido o uso de celulares ou outros dispositivos eletrônicos, que devem ser deixados com os mesários.
Segurança e sigilo do voto
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores respeitem o sigilo do voto e as regras de manifestação individual. Abordar, aliciar ou tentar influenciar outros eleitores nas proximidades das seções eleitorais configura crime de boca de urna e está sujeito a punições previstas na legislação. Além disso, a distribuição de materiais promocionais, como camisetas e brindes, é proibida no dia da eleição, assim como o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação.
“O objetivo dessas medidas é garantir o sigilo e a liberdade de escolha do eleitor”, conclui Gilmar Cardoso, reforçando a importância de seguir as regras eleitorais para evitar sanções e contribuir para um processo democrático justo.
fonte Gdia