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O prazo para as convenções partidárias, para definir candidatos a prefeito, vice, vereador ou federação com outras legendas, começa oficialmente neste sábado (20 de julho). O procedimento, de acordo com o calendário das eleições municipais de 2024, vai até o próximo dia 5 de agosto. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. A cota por gêneros continua ativa e os partidos precisarão ter no mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero do total de candidatos.
Foz do Iguaçu tem 25 partidos dos 29 regularmente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A novidade deste ano é que cada legenda poderá lançar 100% mais um candidato as cadeiras do poder legislativo, ou seja, cada uma poderá ter no máximo 16 nomes, sete a menos que no pleito de 2020, quando o limite era 150% das vagas. Se todos hipoteticamente lançarem candidatos a prefeito, vice e 16 para a Câmara de Vereadores, o município teria 450 nomes na urna eletrônica.
O período para as convenções é para as agremiações deliberar sobre coligações e escolher seus representantes, reforça o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso. Com a participação de filiadas e filiados da legenda, as convenções partidárias podem ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento do evento.
No entanto, todas as decisões tomadas na ocasião precisam ser registradas em uma ata, que deve ser apresentada para efetuar o registro de candidatura. Após a definição das as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral, frisa Gilmar Cardoso.
“Propaganda intrapartidária pode ser realizada a partir do dia 5 de julho. A divulgação, as pré-candidatas e pré-candidatos as eleições 2024, fica permitida desde que aconteça nos 15 dias antecedentes à convenção partidária”, reforça o jurista. A publicidade é uma forma dos filiados apresentarem suas propostas antes da definição das candidaturas e deve ser restrita aos partidos políticos e federações.
Julgamento
O calendário eleitoral estipula 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões, concluiu Gilmar Cardoso.
Gênero
A cota por gêneros continua ativa e os partidos precisarão ter no mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero do número total de candidatos. No cálculo do percentual, as frações resultantes do menor número devem ser arredondadas para cima. Segundo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), no caso de um partido que registre 21 candidatos, a cota de 30% representa 6,3 candidaturas, logo, o mínimo para cada gênero será de 7 candidatos ou candidatas.
fonte Gdia