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Candidatos a prefeito de Foz poderão gastar até R$ 3,3 milhões nas campanhas deste ano

Publicada em 20/07/24 às 14:04h - 39 visualizações

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Candidatos a prefeito de Foz poderão gastar até R$ 3,3 milhões nas campanhas deste ano
 (Foto: Reprodução)

Em Foz do Iguaçu, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 3,3 milhões na campanha eleitoral deste ano, caso avancem para o segundo turno. O valor foi confirmado nesta quinta-feira (18) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulgou os limites de gastos para as campanhas eleitorais em todos os municípios, aos cargos de prefeito e vereador, que poderão gastar pouco mais de R$ 130,4 mil no município. O limite é proporcional ao tamanho do eleitorado, informou a advogada especialista em Direito Eleitoral, Carla Karpstein.

Em números, os candidatos a prefeito de Foz poderão gastar até R$ 2.372.025,51 no primeiro turno, programado para o dia 6 de outubro. Caso avancem para o segundo turno, terão um limite adicional de R$ 948.810,20, totalizando R$ 3.320.835,71. Para os candidatos as 15 cadeiras da Câmara Municipal, o limite de gastos é de R$ 130.432,01. Os índices, de acordo com a advogada, são estabelecidos para garantir a equidade nas campanhas eleitorais, permitindo que todos tenham condições justas de promover suas propostas.

No Paraná, os maiores valores previstos na normativa do TSE são para a capital Curitiba, sendo R$ 19.825.462,54 para prefeito nos dois turnos e R$ 689.037,15 para vereador. Já o menor valor para candidaturas a prefeito no Estado é de R$ 159.850,76 para prefeito e a vereador de R$ 15.985,08, estabelecido para vários municípios com menos de 10 mil habitantes, por exemplo.

“Os limites de gastos são fundamentais para assegurar a lisura do processo eleitoral. Eles visam evitar o abuso do poder econômico e garantir que candidatos de diferentes origens possam competir em igualdade de condições. Em cidades grandes como Curitiba, esses valores são ajustados para refletir a complexidade e o alcance das campanhas, mas sempre buscando um equilíbrio”, diz Carla Karpstein.

Segundo o TSE, os gastos de campanha incluem a contratação de pessoal, confecção de material impresso, propaganda, despesas com transporte e deslocamento, correspondências, funcionamento de comitês, remuneração de prestadores de serviço, produção de programas de rádio, TV e vídeo, pesquisas pré-eleitorais, criação e manutenção de páginas na internet, impulsionamento de conteúdo, entre outros.

 

Excessos e consequências

Os Candidatos devem estar atentos às normas eleitorais para evitar problemas durante a campanha e nas prestações de contas. Ultrapassar os limites de gastos estabelecidos pelo TSE pode resultar em multas de até 100% do valor excedente e, em casos mais graves, levar à acusação de abuso de poder econômico.

Segundo o advogado Samuel Falavinha, o abuso de poder econômico ocorre quando um candidato utiliza recursos financeiros de forma desproporcional para influenciar o resultado da eleição, prejudicando a igualdade entre os concorrentes e a legitimidade do processo democrático. “As consequências podem ser severas, incluindo a cassação do mandato. É fundamental que os candidatos respeitem os limites de gastos para garantir a lisura e a legitimidade das eleições”, complementa Falavinha.

 

Vaquinha virtual

A arrecadação para as campanhas estará autorizada após os partidos oficializarem os candidatos definidos nas convenções partidárias, no dia 15 de agosto, adianta o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso. No entanto, o calendário eleitoral de 2024 passou a contar com a chamada “Vaquinha Virtual”, instrumento que permite arrecadação ou financiamento coletivo para a campanha eleitoral.

Para utilizar o formato de arrecadação financeira, é preciso que as empresas sejam cadastradas pela Justiça Eleitoral. A arrecadação dos valores, para a época da campanha eleitoral, deve ser feita por meio de páginas na internet e aplicativos eletrônicos, entre outros recursos disponíveis. “Os pagamentos podem ser feitos por transação bancária, cartão de crédito ou PIX”, ressalta Gilmar Cardoso.







Fontei Gdia




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