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O ano mal começou, mas as contas já estão batendo à porta. Nos próximos dias terá início o calendário de pagamentos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Em Foz do Iguaçu, segundo dados do Ministério de Transportes, havia uma frota tributável de mais de 126 mil veículos.
Os vencimentos terão início no dia 17 de janeiro, mas os contribuintes que desejarem já podem emitir as Guias de Pagamento no Portal do IPVA, onde também é possível acessar os pedidos de isenção/imunidade, regularização de débitos gerais e revisão do valor venal. Em todo o Paraná são mais de 4,6 milhões de veículos tributados, resultando em um valor previsto de arrecadação de mais de R$ 6,2 bilhões.
A saber, o Estado tributa com o IPVA veículos fabricados de 2004 em diante. Neste ano será possível pagar o valor total do imposto à vista, com abatimento de 6%. Quem não dispor do montante poderá quitar o tributo em cinco parcelas, porém sem direito a desconto.
O pagamento pode ser feito nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado. Também há opção de quitação com QRCode via PIX, e cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes.
Estar em dia com o IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran/PR. Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. O tributo recolhido auxilia os municípios com políticas públicas. O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para a cidade de emplacamento do veículo.
Inadimplência
Quem não quitou completamente o IPVA de 2023 ou de anos anteriores e deseja regularizar a situação, tem algumas opções. O Estado possibilita o parcelamento da dívida em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, que atualmente está em R$ 130,90.
Nesse caso, o parcelamento deve ser pago por meio de Guia de Recolhimento (GR-PR), com a possibilidade de pagamento via PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. O contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado. O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA, com emissão de cada parcela em seu mês de referência.
A inadimplência do IPVA impossibilita a obtenção do licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.
O contribuinte que deixa de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.
Fonte Gdia/fronteira