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PRF apresenta balanço parcial do feriado de Natal

Publicada em 27/12/21 às 10:06h - 326 visualizações

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PRF apresenta balanço parcial do feriado de Natal
 (Foto: reprodução)

AOperação Natal é parte integrante da Operação RODOVIDA que visa concentrar esforços interinstitucionais para reduzir a violência do trânsito, materializada através dos acidentes de trânsito.

Esses esforços de fiscalização são direcionados principalmente para coibir infrações relacionadas a ultrapassagem indevida, embriaguez ao volante, não utilização do cinto de segurança e demais dispositivos de retenção obrigatórios, falta de uso do capacete, excesso de velocidade e utilização do telefone celular durante a condução de veículos. Condutas essas que, historicamente, provocam índices elevados de letalidade.

Nestes 3 primeiros dias, 23, 24 e 25 de dezembro, da Operação Natal já foram realizados 713 testes de etilômetro, um aumento de 620% em relação ao mesmo período do ano passado. Além disso, 22 pessoas foram autuadas e 4 já foram presas por embriaguez ao volante.

Até o momento, foram contabilizados 11 acidentes de trânsito, uma redução de 40% em relação ao mesmo período do ano de 2020. Neste mesmo contexto, houve uma queda no número de acidentes graves, feridos e mortos.

A PRF também vem contando com equipes voltadas para ações de “Educação para o Trânsito”, que são ações destinadas a proporcionar oportunidades de reflexão visando mudanças comportamentais para humanização do trânsito.
Mais de 1200 usuários das rodovias já participaram destas ações de educação para o trânsito até o momento.

Restrição de Tráfego

24/12, sexta-feira, das 14h às 22h;
25/12, sábado, das 6h às 12h;
26/12, domingo, das 16h às 22h.

Fica proibido o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

I- Largura máxima: 2,60 metros;

II- Altura máxima: 4,40 metros;

III- Comprimento total de 19,80 metros;

IV-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

 A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.




assessoria




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