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O Ministério Público do Paraná (MPPR) pediu que a Justiça determine a volta à prisão de Jorge Guaranho, o ex-policial penal que matou o guarda municipal de Foz do Iguaçu Marcelo Arruda, em 2022. O assassino cumpre a pena em prisão domiciliar, benefício que recebeu do desembargador Gamaliel Sete Scaff um dia após ser condenado a 20 anos de prisão, em um júri popular que durou três dias em Curitiba. O magistrado tentou justificar sua decisão e determinou uma perícia médica antes do condenado voltar ao Complexo Médico Penal de Pinhais.
Em julho de 2022, Jorge Guaranho invadiu a festa onde Marcelo Arruda comemorava os 50 de idade em um quiosque alugado de uma associação em Foz do Iguaçu. Militante pró-Jair Bolsonaro (PL), que na época era pré-candidato a reeleição, o ex-agente penal não aceitou o tema da festa da vítima, em homenagem ao presidente Lula e o PT, foi até o local, discutiu e prometeu voltar depois para matar todo mundo. Ele estava com a mulher e o filho recém-nascido. Guaranho voltou logo em seguida, desceu de arma em punho e matou o aniversariante, então tesoureiro do PT.
Na madrugada desta terça-feira (18), o desembargador que concedeu liminar de prisão domiciliar de Jorge Guaranho um dia após sua condenação, publicou despacho contendo uma extensa explicação para a medida de urgência e determinando perícia médica no réu. Ele revelou que foi procurado pelos advogados do assassino, que, em regime de urgência, queriam conversar com o magistrado. “Os advogados aguardaram por uma hora e meia, e alegaram se tratar de caso de extrema urgência”, relatou.
O desembargador prossegue afirmando que passou o caso para que sua assessoria confirmasse a real urgência do assunto e que fizesse uma minuta da decisão. “Na sexta-feira (14), ao analisar o texto da minuta feita pela assessoria, percebi que havia espaço para melhorá-lo, porém, por alguma razão, a tecla com a opção “alterar” não veio disponibilizada. Às vezes acontece. A alternativa seria “devolver”, mas se fizesse isso, a assessoria só teria acesso ao retrabalho na segunda-feira”.
“Atento à intensidade com que a defesa do réu ora paciente manifestara preocupação, e diante do quadro de saúde até então descrito nos autos, preferi assinar o documento”, explicou Scaff. A decisão do desembargador teve forte repercussão de diversos setores da sociedade, mas em seu despacho, atribui o descontentamento à esquerda – nas redes sociais, ele se coloca como apoiador de Bolsonaro e segue perfis de diversos políticos de cunho ideológico bolsonarista.
“No sábado pela manhã, um tempestuoso clamor público de parcela da militância das esquerdas, ao pressuposto de que o réu condenado no dia anterior, teria sido posto “em liberdade” porque o juiz seria bolsonarista e estaria “protegendo” o assassino da vítima Marcelo, em absoluto desrespeito à viúva, familiares e companheiros. Isto nunca foi verdade. Não sou bolsonarista! Não importa o que digam ou achem”, tentou se esquivar.
“Sentimentos”
Após a justificativa, o desembargador se solidariza com a família de Marcelo Arruda “Primeiramente, apresento o mais profundo sentimento de pesar, respeito e solidariedade humana à senhora Pamela Suellen Silva (viúva) e demais familiares e amigos da vítima, cuja vida foi estupidamente ceifada no dia de seu 50º aniversário”. Scaff confirma que Arruda foi morto pelo “simples fato do réu” se mostrar à época como um “idólatra do ex-presidente Jair Bolsonaro”.
A narrativa confirma o crime fútil por intolerância política. Segundo o promotor, Guaranho, “apesar de ser pessoa desconhecida da vítima e não convidada para a festa, mas por não haver gostado da temática escolhida a saber, com a logomarca do Partido dos Trabalhadores decorando a sala, bem como um cartaz com a imagem do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, veio a cometer esse crime bárbaro”, prosseguiu.
Ele propõe que seja feita uma perícia médica no réu, a ser realizada no IML, em data a ser agendada ´o mais breve possível´.
Volta à prisão
No final da tarde de segunda-feira (17), o procurador de Justiça Paulo José Kessler já tinha se manifestado no processo, contrariamente à volta de Guaranho para casa. “Esta Procuradoria de Justiça entende que descabe falar em prisão domiciliar, pois não se constata que o paciente esteja extremamente debilitado (como se observa dos vídeos veiculados na mídia que captaram sua entrada e/ou saída do fórum, bem como do vídeo de seu interrogatório em plenário) ou impossibilitado de receber atendimento no estabelecimento prisional”, afirmou em seu parecer.
fonte gdia